Summary
VALORAÇÃO ADUANEIRA. PESSOAS VINCULADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO VALOR DE TRANSAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS SUBSTITUTOS DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA AVA/GATT Discute se, em importação realizada por importadora brasileira , junto a fornecedora estrangeira vinculada à empresa brasileira , com valores declarados a menor nas importações e o seu consequente reflexo nos tributos pagos nessas operações de comércio exterior, resultando em autuação fiscal de valoração aduaneira. Verifica se ou subfaturamento nos preços praticados nas importações em comparação com mercadorias similares a importadas por terceiros, ou adulteração do preço praticado pelo exportador, registrad o em valor superior ao preço informado quando na importação pela empresa brasileira Verificou se, no Acórdão nº 3201 011.909 que o contribuinte agiu de forma contrária ao acordo, ao utilizar o valor de transação como valor aduaneiro numa relação comercial entre empresas vinculadas com afetação dos preços. Complementa a fiscalização que a afetação dos preços levou a uma diminuiç ão da base do Imposto Importação que refletiu no recolhimento a menor do IPI e contribuições socia is. A influência da vinculação entre importador e fornecedores estrangeiros no preço declarado de mercadorias importadas, não justificada pelo im portador, autoriza o afastamento do 1º método de valoração aduaneira (Valor de Transação), e a aplicação de método substitutivo de determinação do valor aduaneiro, observada a ordem sequencial estabelecida no AVA/GATT.